Página gerada para instruções de compras e licitações das sub unidades do Núcleo de Ciências exatas e da terra (NCET).
CAPÍTULO III
DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Art. 9º A movação do procedimento de contratação dar-se-á mediante encaminhamento de ocio, pela Diretoria de Compras, Contratos e Licitações - DCCL ao campus responsável pela instrução processual, solicitando indicação da Equipe de Planejamento da Contratação, no formulário de oficialização de demandas, elaborado a parr das demandas cadastradas no PAC. Parágrafo único. Será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento da solicitação de indicação da Equipe de Planejamento.
Art. 10 A autoridade máxima de cada UGR, é responsável pela indicação da Equipe de Planejamento da Contratação, pela complementação da jusficava da contratação e dos quantavos solicitados e pelo acompanhamento dos trabalhos realizados pela equipe de planejamento durante o procedimento licitatório.
Art. 11 É de competência dos servidores designados pela DCCL/PRAD, auxiliados pela Diretoria/Coordenadoria Administrava da UGR responsável pela instrução do processo, instruir o procedimento licitatório, atentando para o fiel cumprimento da base legal aplicável à matéria, e obedecendo às orientações desta Instrução e do Manual de Procedimentos de Licitações e Contratos da UNIR. Após instrução processual, o processo deverá ser encaminhado à DCCL/CCL para análise documental.
Art. 12 Havendo pendências na instrução processual, a UGR responsável será noficada por meio eletrônico para a devida regularização.
Art. 13 A Coordenadoria de Compras e Licitações (CCL), após avaliação do processo licitatório encaminhará à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) para aprovação do Termo de Referência e autorização da licitação ou contratação direta.
§1º Nas contratações deflagradas sob a forma de registro de preços é de competência da CCL, após a ciência do ordenador de despesas, a divulgação e negociação da Intenção de Registro de Preços (IRP).
§2º Nas contratações deflagradas sob a forma tradicional, a PROPLAN providenciará a indicação da existência de recursos orçamentários por meio da respecva nota de pré-empenho.
§3º Nas contratações diretas de valores superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que não exija minuta de contrato, uma vez autorizada a contratação, a PROPLAN providenciará a indicação da existência de recursos orçamentários por meio da respecva nota de pré-empenho e encaminhará o processo à Procuradoria Federal da UNIR (PF-UNIR) para parecer.
I - Havendo parecer referencial pernente a matéria objeto da contratação direta, previamente emido pela PF-UNIR e constatado o integral cumprimento das exigências nele consignadas, a CCL e poderá propor ao Ordenador de Despesas a dispensa do envio do processo licitatório à PF-UNIR para análise individualizada.
Art. 14 Comperá à CCL, após a aprovação das minutas, a efevação das contratações diretas.
Art. 15 As contratações de soluções de tecnologia da informação serão conduzidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), disciplinadas pela Instrução Normava nº 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e deverão estar em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da UNIR (PDTI), observando, esta Instrução e o Manual Procedimentos de Licitações e Contratos da UNIR, inclusive no caso de adesão à registro de preços.31/01/2020 SEI/UNIR - 0326980 - Instrução Normativa file:///C:/Users/Estágio/Desktop/BIANCA/instrucao.html 4/11.
Art. 16 Nas contratações onde os servidores designados pela DCCL/PRAD, na forma do art. 5º, deliberarem por manifestar interesse de parcipação em IRP divulgada por outros órgãos, será de competência da UGR responsável os seguintes procedimentos:
I - Localizar a IRP disponível para manifestação de interesse no portal compras governamentais.
II - Encaminhar o processo à PROPLAN indicando os itens que deverão ser transferidos do processo licitatório em instrução na UNIR para a IRP divulgada pela outra endade federal.
III - Atender às solicitações do Órgão Gerenciador no tocante à instrução do processo.
IV - O acompanhamento do procedimento licitatório junto ao órgão gerenciador.
§1º O registro da manifestação de interesse, assim como o pedido de adesão no Sistema SIASG serão providenciados pela DCCL.
Art. 17 Após a conclusão do procedimento licitatório pela UGR responsável, este anexará ao processo cópia do edital da licitação e da ata de registro de preços devidamente assinada pelas partes e encaminhará à DCCL.
MANUAL PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS