DAS DIRETORIAS DE NÚCLEO E CAMPUS
Art. 7º – Delegar competência aos (às) Diretores (as) dos Núcleos e Campi para emissão das seguintes portarias e outros documentos, no âmbito das unidades que lhes são vinculadas:
I - Designação de Colegiado de Programas de Pós-Graduação.
II- Designação de Coordenadores (as) e Vice-Coordenadores (as) dos Cursos de Educação a Distância, incluindo a UAB, de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu.
III - Designação de Coordenadores (as) e Vice-Coordenadores (as) dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, inclusive para Programas de Residência Multi e Uniprofissional.
IV - Designação de Bancas de Qualificação e de Defesa de Cursos de Pós-Graduação.
V - Designação de Comissões de Formulação de Propostas/Projetos de Cursos de Graduação e Pós-Graduação.
VI - Designação de Comissões e Grupos de Trabalho dos Programas de Pós-Graduação, incluindo processo mseletivo para ingresso de discentes, desde que não contempladas nas atribuições da Propesq. BOLETIM DE SERVIÇO Nº 022, DE 02/02/2024 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - 6
VII - Designação de Comissão para Avaliação de Estágio Probatório de Docentes e Técnicos.
VIII - Designação de Comissão para Avaliação de Progressão de Docentes (exceto Associado I e Titular).
IX - Designação de Comissão para realização de Processo Seletivo para Professores Substitutos e Temporários.
X - Designação de Núcleo Docente Estruturante (NDE).
XI - Designação de Coordenação de Laboratórios Didáticos e de Pesquisa.
XII- Designação de Coordenação de Estágios e Internato.
XIII - Designação de Comissão de Processo de Eleição para Coordenador e Vice-Coordenador de Programa de Pós-Graduação.
XIV - Designação de Comissão Eleitoral para proceder consulta acadêmica vinculada à Unidade.
XV - Designação de servidores, lotados nas respectivas Unidades, autorizando dirigirem veículos oficiais sob sua responsabilidade.
XVI - Assinatura de editais de Programas de Pós-Graduação, junto com às respectivas Coordenações.
XVII - Assinatura de editais dos Processos Seletivos para contratação de Professores Substitutos Temporários, depois da tramitação específica do processo.
XVIII - Portarias de assuntos exclusivos dos Núcleos e Campi, incluindo comissões temporárias para supervisão ou apoio aos Departamentos Acadêmicos.