O Núcleo Docente Estruturante – NDE dos cursos de graduação da UNIR, constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.
I. Implementar as ações contidas no Projeto Pedagógico Institucional - PPI da instituição;
II. Realizar estudos para a consolidação e a atualização do Projeto Pedagógico de Curso - PPC, para tanto, os membros do NDE poderão solicitar a participação dos demais professores do curso;
III. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI. Contribuir para a resolução de situações de adaptação curricular para discentes com necessidades educacionais especiais;
V. Elaborar relatório de adequação do acervo da bibliografia básica e complementar;
VI. Recepcionar avaliadores internos e externos à instituição;
VII. Sensibilizar a comunidade acadêmica para a participação das avaliações internas e externas;
VIII. Zelar pelo sistema de avaliação da aprendizagem na formação do estudante;
IX. Propor planos de ação de melhorias, a partir dos resultados obtidos na autoavaliação (CPAV) e na avaliação do INEP e MEC;
X. Atender aos normativos internos, quanto a apreciação de matérias, emissão de pareceres e procedimentos acadêmicos;
XI. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso;
XII. Promover a integração curricular interdisciplinar, horizontal e vertical, entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico;
XIII. Sugerir, quando necessário, a adequação dos planos de ensino aos componentes curriculares que constam nas ementas do Plano Pedagógico do curso;
XIV. Realizar estudos para as disciplinas de monitoria acadêmica, quando consultado.
I. Pelo coordenador do Curso, membro nato; e
II. Por, no mínimo 4 (quatro), docentes do curso, além do próprio coordenador;
I - A maior qualificação na área de conhecimento do curso;
II - A maior produção científica no escopo da área de conhecimento do curso;
III - A maior experiência docente;
IV - Havendo empate, pelos critérios anteriores, a renovação dos membros do NDE deverá ser decidida pelo Conselho do Departamento;
Na impossibilidade de renovação de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros, o NDE mantém sua constituição, por mais 1 (um) ano.
A coordenação do NDE será exercida pelo(a) Coordenador(a) e Vice Coordenador(a) eleitos em reunião do NDE:
Parágrafo único: Na ausência do coordenador(a) e vice-coordenador (a) do NDE, o docente mais antigo no respectivo NDE assumirá a presidência da reunião, devendo ser lavrado a Ata, assinada pelos membros presentes.
I. Elaborar o plano de trabalho do NDE para cada ano letivo com base no PPI institucional e no PPC do curso submetendo-o à apreciação do NDE e encaminhando-o ao colegiado do curso para aprovação;
II. Convocar e presidir as reuniões do NDE;
III. Designar, no âmbito do NDE, relator para estudo de matéria a ser pautada pelo NDE;
IV. Coordenar a integração do NDE com os demais colegiados e setores da instituição.
O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do(a) seu(a) Coordenador(a), 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Coordenador(a) ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo Único - No início de cada semestre letivo, período de planejamento de ensino, o(a) Coordenador(a) do NDE deve encaminhar ao diretor de núcleo/Campus o calendário de reuniões, prevendo a realização das reuniões mensais. O NDE encaminhará o respectivo calendário ao Departamento Acadêmico para ciência.
O quórum de reunião do NDE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
I. Decorridos 15 (quinze) minutos e não sendo atingido o quorum, a reunião será cancelada, o(a) coordenador(a) deverá remarcar a reunião, devendo constar em Ata;
II. Toda justificativa de falta deverá ser apreciada pelo NDE, até a reunião subsequente;
III. Será desligado e substituído do NDE o membro que não comparecer às reuniões por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas durante o período de um ano, sem a devida justificativa com amparo legal;
IV. O Conselho de Departamento indicará o docente substituto de membro do NDE que venha a ser desligado, respeitando-se o disposto sobre as regras de composição do núcleo;
§ 1º O membro desligado só poderá ser reeleito para o respectivo Núcleo Docente Estruturante, após 3 (três) anos do seu desligamento;
§ 2° Deverá ser permitida a presença dos interessados nas reuniões, bem como disponibilizado o link do streaming e informado o local e horário da reunião presencial.
§ 3° Os membros externos ao NDE que assistem à reunião deverão manter o decoro e só poderão se pronunciar, se autorizados por maioria simples de votos;
A pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser enviadas aos membros do NDE, com cópia aos docentes do curso, e publicizada no site do departamento do curso com antecipação mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 1º A organização da pauta deverá seguir a seguinte ordem: comunicados; ordem do dia; e outros.
§ 2º Para fins de registros, cada ponto de pauta deve ser apresentado a partir de uma exposição de motivo contendo: Natureza da Solicitação; Justificativa; Recomendação.
As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes, e serão encaminhadas ao Conselho de Departamento.
Parágrafo único. Na hipótese de empate nas votações, além do voto ordinário, o(a) Coordenador(a) do NDE terá o voto de qualidade.
A cada reunião lavrar-se-á a ata, que será lida, discutida e aprovada pelos membros.
Parágrafo único. Após aprovação, subscrita pelo(a) coordenador(a) e secretário e publicada no site institucional do Departamento Acadêmico do respectivo curso.